O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 29 de junho de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 4 de julho de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Republicação da orgânica do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM