Saltar para o conteúdo principal
Artigo 5.º
— Órgãos
Vigente desde: 15/07/2016
São órgãos do ISSM, IP-RAM:
a)
O conselho diretivo;
b)
O fiscal único.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2016
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 4
Missão e atribuições
Seguinte · Artigo 6
Composição
Índice