Concede aos docentes do Conservatório, Escola Profissional das Artes da Madeira, Eng. Luiz Peter Clode, que transitaram para o regime de emprego público, a faculdade de virem a adquirir as habilitações próprias para a integração na carreira docente
Objeto e âmbito
Aquisição de habilitações e integração na carreira docente pública
Tempo de serviço
Norma transitória
Na primeira progressão após a integração na carreira docente pública da Região Autónoma da Madeira, aos docentes integrados em posição remuneratória automaticamente criada, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não é exigível o disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 21/2008, de 24 de abril, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2010/M, de 18 de agosto, e 20/2012/M, de 29 de agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 13 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 31 de julho de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.