- 1 -O apoio a conceder pela administração regional autónoma à atividade desportiva assume as seguintes modalidades:
- a)Concessão de comparticipação financeira;
- b)Incentivos à implantação de infraestruturas e equipamentos;
- c)Isenção de taxas;
- d)Ações de formação para os recursos humanos do desporto;
- e)Apoio técnico e material e fornecimento de elementos informativos e documentais;
- f)Apoio à realização de estudos técnico-desportivos, de estudos e projetos de investigação nas áreas da atividade física e saúde e do desporto.
- 2 -Os apoios a que se refere o número anterior são modulados de forma específica para o apoio à prática desportiva de cidadãos portadores de deficiência em modalidade de desporto adaptado e no apoio a atletas em regime de alto rendimento ou jovens talentos regionais.
Artigo 3.º — Tipologia dos apoios
Vigente desde: 18/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2021