O PEPGRA 20+ tem a natureza de programa setorial e vincula todas as entidades públicas, nos termos estabelecidos no artigo 46.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, e no artigo 3.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto.
Artigo 3.º — Natureza e vinculação jurídica
Vigente desde: 18/07/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/07/2023
Referências (2)
- Artigo 46.º
- Artigo 3.º