Aplica o Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno (SIPE), instituído pelo Decreto-Lei n.º 15-B/88, de 18 de Janeiro, na Região Autónoma dos Açores
Aplicação
A aplicação na Região Autónoma dos Açores (RAA) do Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno (SIPE), instituído pelo Decreto-Lei n.º 15-B/88, de 18 de Janeiro, é efectuada com a regulamentação constante dos artigos seguintes.
Apresentação de candidaturas
Informação
Serão publicados pelo DREPA, quadrimestralmente, as acções apoiadas e os valores dos incentivos concedidos.
Acompanhamento e fiscalização
Compete à DRI acompanhar e fiscalizar a utilização dada aos incentivos concedidos, devendo, para o efeito, elaborar relatórios semestrais.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Maio de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.