- 1 -Os processos de candidatura àquele Sistema de Incentivos relativos a projectos a executar na RAA deverão ser apresentados na Direcção Regional da Indústria (DRI) ou nas delegações de ilha da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
- 2 -Os processos serão apresentados em duplicado e em três fases, a decorrer até 31 de Março (1.ª fase), 31 de Julho (2.ª fase) e 30 de Novembro (3.ª fase).
- 3 -Compete à DRI, ouvido o Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores (DREPA):
- a)Verificar o cumprimento das condições de acesso e requisitos de elegibilidade;
- b)Avaliar as aplicações relevantes.
- 4 -A referida Direcção Regional enviará à comissão de selecção, no prazo de 30 dias, os processos de candidatura devidamente instruídos.
Artigo 2.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 23/07/1988
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Em vigor desde 23/07/1988