Compete à DRI acompanhar e fiscalizar a utilização dada aos incentivos concedidos, devendo, para o efeito, elaborar relatórios semestrais.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Maio de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.