A hora legal dos Açores coincide com o tempo universal coordenado (UTC), no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Setembro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (período da hora de Inverno), e coincide com o tempo universal coordenado, aumentado de sessenta minutos, no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Setembro seguinte (período da hora de Verão).
Artigo 1.º — Hora legal
Vigente desde: 23/12/1992
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Em vigor desde 23/12/1992