No dia 27 de Dezembro de 1992, à 1 hora do tempo legal presentemente em vigor, os relógios serão adiantados de sessenta minutos.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 23/12/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1992