Atribui um complemento regional de 30% do quantitativo das ajudas de custo para os eleitos locais e funcionários e agentes da administração regional e local nas deslocações em serviço que tenham lugar entre as ilhas da Região ou entre estas e as da Região Autónoma dos Açores ou o continente. Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 18/91/M, de 18 de Julho
Atribuição de um acréscimo de 30%
Nas deslocações em serviço público que tenham lugar entre as ilhas desta Região ou entre estas e as da Região Autónoma dos Açores ou o território continental, os funcionários e agentes da administração regional e local e os eleitos locais têm direito a um acréscimo de 30% ao quantitativo das ajudas de custo fixado na lei geral.
Revogação da legislação
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 18/91/M, de 18 de Julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 12 de Novembro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 7 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.