- 1 -É fixado em 234,5 milhões de euros o limite para a concessão de avales da Região Autónoma da Madeira a operações financeiras.
- 2 -É fixado em 2,5 milhões de euros o limite para a concessão de avales ou qualquer outra espécie de garantias relativos a operações não financeiras.
Artigo 12.º — Avales e outras garantias
Vigente desde: 20/12/2001
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