Fica o Governo Regional autorizado a suportar até ao limite de 2 milhões de euros os projectos do Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento Regional (SIDERAM) que não foram abrangidos pelo II Quadro Comunitário de Apoio.
Artigo 34.º — Sistema de incentivos ao desenvolvimento regional
Vigente desde: 20/12/2001
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Em vigor desde 20/12/2001