O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 2002.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 27 de Novembro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 14 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
MAPA I
Receitas da Região
[artigo 1.º, alínea a)]
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MAPA II
Despesas por departamentos regionais e capítulos
[artigo 1.º, alínea a)]
(ver mapa no documento original)
MAPA III
Despesas por classificação funcional
[artigo 1.º, alínea a)]
(ver mapa no documento original)
MAPA IV
Despesas por grandes agrupamentos económicos
[artigo 1.º, alínea a)]
(ver mapa no documento original)
MAPA V
Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos
(em euros)
[artigo 1.º, alínea a)]
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MAPA VI
Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos
(em euros)
[artigo 1.º, alínea a)]
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MAPA VII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional
(em euros)
[artigo 1.º, alínea a)]
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MAPA VIII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos económicos
(em euros)
[artigo 1.º, alínea a)]
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MAPA IX - 1
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MAPA IX - 2
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MAPA IX - 3
(ver mapa no documento original)
MAPA IX - 4
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MAPA IX - 5
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MAPA IX - 6
(ver mapa no documento original)
MAPA IX - 7
(ver mapa no documento original)
MAPA IX - 8
(ver mapa no documento original)
MAPA XI
Finanças locais
[artigo 2.º]
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