O Secretário Regional da Agricultura e Ambiente exerce a sua competência nas seguintes matérias:
- a)Agricultura, silvicultura, pecuária e pescas, incluindo os respectivos sectores de transformação e comercialização;
- b)Gestão dos recursos hídricos, florestais, faunísticos, parques e reservas naturais;
- c)Fiscalização e educação ambiental;
- d)Ordenamento do território e urbanismo.