Aprova normas sobre a estrutura do VII Governo Regional da Região Autónoma dos Açores
O Governo Regional é constituído pelo Presidente e pelos secretários regionais.
Integram o Governo Regional os seguintes secretários regionais:
Os secretários regionais possuem a competência própria que a lei lhes atribui e a competência que, nos termos da lei, lhes for delegada pelo Conselho do Governo Regional ou pelo Presidente do Governo Regional.
O Presidente do Governo Regional, salvo sua indicação em contrário, será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
O Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento exerce a sua competência nas seguintes matérias:
O Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais exerce a sua competência nas seguintes matérias:
O Secretário Regional da Economia exerce a sua competência nas seguintes matérias:
O Secretário Regional da Agricultura e Ambiente exerce a sua competência nas seguintes matérias:
O Secretário Regional da Habitação e Equipamentos exerce a sua competência nas seguintes matérias:
Os direitos e as obrigações de que eram titulares os departamentos objecto de alterações por força do presente diploma são automaticamente transferidos para os novos departamentos que os substituem em razão da respectiva matéria de competências, sem dependência de qualquer formalidade.
Todos os actos dos membros do Governo Regional que se relacionem com as alterações na estrutura orgânica aprovada pelo presente diploma e que envolvam aumento de despesas serão obrigatoriamente aprovados pelo Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
O presente diploma entra em vigor no dia da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Novembro de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.