O Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento exerce a sua competência nas seguintes matérias:
- a)Finanças e património;
- b)Planeamento e estatística;
- c)Administração regional autónoma e local;
- d)Inspecção administrativa regional;
- e)Assuntos eleitorais;
- f)Privatizações.