O Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais exerce a sua competência nas seguintes matérias:
- a)Educação;
- b)Cultura;
- c)Desporto;
- d)Saúde;
- e)Segurança social;
- f)Juventude;
- g)Trabalho;
- h)Emprego;
- i)Formação profissional.
O Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais exerce a sua competência nas seguintes matérias:
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Em vigor desde 03/12/1996