É criada uma linha de crédito bonificada para a disponibilização de meios financeiros aos agricultores cujas explorações agrícolas foram afectadas pelas adversidades climatéricas ocorridas na Região Autónoma da Madeira de 10 a 16 de Janeiro de 1999.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 31/01/2000
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