Este diploma será regulamentado por portaria do Secretário Regional do Plano e da Coordenação e do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas.
Artigo 8.º — Regulamentação
Vigente desde: 31/01/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2000