À reserva florestal de recreio de Água Retorta é aplicável o regime jurídico constante do Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho, bem como o disposto nos artigos 2.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 16/89/A, de 30 de Agosto, e respectiva regulamentação.
Artigo 3.º — Regime jurídico
Vigente desde: 06/03/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2001