- 1 -Os montantes a receber, por transferência, do Orçamento do Estado deverão atingir o valor de (euro) 231089259, dos quais (euro) 53171289 correspondem a verbas provenientes do Fundo de Coesão, as quais se destinam, exclusivamente, a financiar projectos de investimento, (euro) 6000000 para suportar a bonificação de juros do crédito à habitação, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, e (euro) 20000000 ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma.
- 2 -O valor estimado para as transferências da União Europeia deverá atingir o montante de (euro) 45000000.
Artigo 2.º — Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Vigente desde: 28/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2004
Referências (2)
- N.º 5 do Artigo 30.º
- N.º 4 do Artigo 5.º