Para a prossecução das suas atribuições, o IROA, S. A., dispõe dos mesmos poderes de autoridade da Região Autónoma dos Açores, designadamente:
- a)Requerer a expropriação por utilidade pública de imóveis e dos direitos a eles inerentes, bem como para requerer a constituição de servidões administrativas;
- b)Utilizar e administrar bens, do domínio público ou privado da Região Autónoma dos Açores, que estejam ou venham a estar afectos ao exercício da sua actividade;
- c)Concessionar, nos termos da legislação aplicável à utilização do domínio público, a ocupação ou o exercício de qualquer actividade relacionada com o domínio público ou com o seu objecto social nos terrenos, edificações e outras infra-estruturas que lhe sejam afectas;
- d)Exercer os poderes e prerrogativas da Região Autónoma dos Açores quanto à protecção, desocupação, demolição e defesa administrativa da posse de terrenos e ou instalações que lhe estejam afectos e das obras por si contratadas, podendo, ainda, nos termos da lei, ocupar temporariamente os terrenos de particulares de que necessite para estaleiros, depósitos de materiais, alojamento de pessoal e instalação de escritórios, sem prejuízo do direito a indemnização a que haja lugar;
- e)Exercer as demais competências e prerrogativas especiais que lhe venham a estar cometidas.