- 1 -A primeira assembleia geral do IROA, S. A., reunirá até 30 dias após a data da entrada em vigor do presente diploma com o objectivo de eleger os titulares dos órgãos sociais.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessam automaticamente os mandatos e comissões dos membros do conselho administrativo do IROA, mantendo-se os mesmos em gestão corrente até à eleição dos titulares dos órgãos sociais do IROA, S. A.
- 3 -Cessam na mesma data as comissões de serviço do pessoal dirigente do IROA, agora transformado, bem como as do restante pessoal provido, independentemente do título, em cargos de direcção ou chefia, mantendo-se em gestão corrente até à nomeação dos titulares da nova estrutura orgânica.
Artigo 12.º — Primeira reunião da assembleia geral
Vigente desde: 24/01/2007
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Em vigor desde 24/01/2007