- 1 -O IROA, S. A., rege-se pelo presente diploma, pelos Estatutos anexos, pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado, consagrado no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e pelo direito privado.
- 2 -O IROA, S. A., conforma-se, na sua actividade, com as normas de orientação do sector primário, nas áreas da agricultura, pecuária e silvicultura, do ordenamento jurídico da Região Autónoma dos Açores, ou que lhe sejam directamente aplicáveis.
Artigo 4.º — Regime jurídico
Vigente desde: 24/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2007