O IROA, S. A., sucede automática e globalmente ao Instituto Regional de Ordenamento Agrário (IROA) e continua a personalidade jurídica deste, conservando o conjunto de bens, direitos, obrigações ou outras posições jurídicas integrantes da sua esfera jurídica no momento da transformação.
Artigo 5.º — Sucessão
Vigente desde: 24/01/2007
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