- 1 -O IROA, S. A., terá inicialmente um capital social de (euro) 50000, integralmente subscrito e realizado pela Região Autónoma dos Açores à data da entrada em vigor do presente diploma, dividido em 10000 acções com o valor nominal de (euro) 5 cada.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, o valor do capital social poderá ser alterado, sem outra formalidade para além do registo de alteração, em função do resultado da avaliação a efectuar nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo anterior.
Artigo 7.º — Capital
Vigente desde: 24/01/2007
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Em vigor desde 24/01/2007