- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais eleitos em assembleia geral, pelo período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- 2 -O presidente do conselho de administração é designado na assembleia geral que proceder à eleição do órgão.
- 3 -Nas suas faltas e impedimentos, o presidente é substituído pelo vogal do conselho de administração por si designado.
Artigo 12.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 24/01/2007
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