A gestão do IROA, S. A., terá como objectivo prioritário a prestação do serviço de interesse económico geral do sector primário nas áreas da agricultura, pecuária e silvicultura, devendo nortear-se pela busca do equilíbrio económico no desenvolvimento das suas competências, assegurando níveis de autofinanciamento e de remuneração do capital investido.
Artigo 19.º — Princípios gerais
Vigente desde: 24/01/2007
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