- 1 -O pessoal do IROA, S. A., rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O pessoal com relação jurídica de emprego público que transitou do IROA para o IROA, S. A., mantém o respectivo estatuto jurídico, excepto se optar pelo regime do contrato individual de trabalho, nos termos do diploma que institui o IROA, S. A.
Artigo 23.º — Recursos humanos
Vigente desde: 24/01/2007
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