- 1 -O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (euro) 50000, e encontra-se dividido em 10000 acções, de valor nominal de (euro) 5 cada.
- 2 -As acções são nominativas e revestem a forma escritural.
- 3 -As acções representativas do capital social devem pertencer exclusivamente à Região Autónoma dos Açores, a pessoas colectivas de direito público ou a outras entidades de capitais públicos.
Artigo 5.º — Capital social e acções
Vigente desde: 24/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2007