Mantém-se em vigor o disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de Abril, com as alterações introduzidas pelo artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2001/M, de 13 de Novembro.
Artigo 4.º — Linha de crédito bonificada
Vigente desde: 09/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2007