- 1 -A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
- a)O Sector Financeiro;
- b)O Sector de Arquivo e Expediente;
- c)O Sector de Recursos Humanos e Serviços Gerais;
- d)O Sector de Actividade Parlamentar;
- e)O Sector de Tecnologias, Sistemas de Informação e Inovação;
- f)O Gabinete de Assessoria Técnica;
- g)A Biblioteca e Centro de Documentação.
- 2 -Os Sectores Financeiro, de Arquivo e Expediente, de Recursos Humanos e Serviços Gerais, de Actividade Parlamentar e de Tecnologias, Sistemas de Informação e Inovação são dirigidos por coordenadores.
- 3 -O Gabinete de Assessoria Técnica e a Biblioteca e Documentação são coordenados directamente pelo secretário-geral.
Artigo 27.º — Serviços
Vigente desde: 06/03/2009
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