- 1 -O Sector de Actividade Parlamentar tem por atribuições assegurar o apoio e execução técnico-administrativa nos domínios da actividade parlamentar e redacção, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Assegurar o expediente do funcionamento do Plenário, da mesa, das comissões, grupos e representações parlamentares e deputados independentes;
- b)Registar e organizar os processos relativos ao funcionamento do Plenário;
- c)Registar e organizar os textos submetidos à apreciação da Assembleia Legislativa com anotação dos seus trâmites;
- d)Verificar a conformidade dos diplomas e textos publicados com os que foram emanados da Assembleia Legislativa, promovendo os necessários processos de rectificação;
- e)Elaborar e rever o texto do Diário da Assembleia e de outras publicações que lhe sejam cometidas no âmbito da actividade parlamentar.
- 2 -No âmbito do Sector de Actividade Parlamentar funciona uma secção de apoio administrativo.
Artigo 31.º — Sector de Actividade Parlamentar
Vigente desde: 06/03/2009
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Em vigor desde 06/03/2009