- 1 -O orçamento é elaborado pela Secção de Contabilidade, Património e Tesouraria, sob orientação do conselho administrativo.
- 2 -O orçamento, sob proposta da mesa, é aprovado pelo Plenário no mês de Setembro, excepto no último ano da legislatura, em que é aprovado até 31 de Dezembro.
Artigo 40.º — Elaboração e aprovação do orçamento
Vigente desde: 06/03/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/03/2009