- 1 -A conta é organizada pelo Sector Financeiro, sob a coordenação do conselho administrativo, que a submeterá à mesa até 15 de Maio do ano seguinte àquele a que disser respeito.
- 2 -A conta é aprovada pelo Plenário, após o acórdão da Secção Regional do Tribunal de Contas.
Artigo 50.º — Conta
Vigente desde: 06/03/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2009