O FRTT, I. P. R. A., tem sede em Ponta Delgada e exerce a sua actividade em todo o território da Região Autónoma dos Açores, podendo ter delegações ou outras formas de representação em outros locais quando tal se mostre necessário ao exercício das suas atribuições.
Artigo 3.º — Sede e jurisdição territorial
Vigente desde: 19/02/2010
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Em vigor desde 19/02/2010