Nos termos definidos no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2008/A, de 24 de julho, procede-se a um aumento de 10 % do complemento açoriano ao abono de família para crianças e jovens.
Artigo 28.º — Atualização do complemento açoriano ao abono de família para crianças e jovens, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2008/A, de 24 de julho
Vigente desde: 13/01/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2012