O presente diploma estabelece o regime de dispensa de medicamentos em unidose, pelo Serviço Farmacêutico do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., adiante designado abreviadamente por SESARAM, E. P. E., e pelas farmácias de oficina instaladas na Região Autónoma da Madeira, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/03/2012
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Em vigor desde 16/03/2012