- 1 -O Serviço Farmacêutico do SESARAM, E. P. E., pode dispensar medicamentos em unidose aos utentes que tenham sido sujeitos à prestação de cuidados de saúde no Serviço de Urgência do Hospital Central do Funchal, bem como após alta médica na sequência de internamento.
- 2 -Poderão ainda ser dispensados pelo serviço mencionado no número anterior, medicamentos em unidose quando hajam sido prescritos pelos médicos, aos utentes que tenham sido sujeitos à prestação de cuidados de saúde:
- a)Nos serviços de urgência e nas consultas dos centros de saúde;
- b)Na consulta externa.
- 3 -Os utentes que tenham recorrido à prestação de cuidados de saúde na medicina privada e convencionada poderão também beneficiar do sistema de dispensa de medicamentos em unidose, nos termos do presente diploma.
- 4 -Os utentes referidos nos números anteriores devem ser portadores de receita médica prescrita em modelo de receituário em vigor no Serviço Regional de Saúde e devidamente validada pelos serviços prestadores de cuidados de saúde referidos nos números anteriores.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 16/03/2012
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