A título excecional, nomeadamente em situações suscetíveis de comprometer o normal acesso aos medicamentos, as condições de fornecimento e distribuição dos medicamentos em unidose serão aprovadas por resolução do Conselho do Governo Regional.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de fevereiro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 7 de março de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.