Constituem receitas do IEM, IP-RAM, designadamente:
- a)As dotações atribuídas pela União Europeia, pelo Estado e pela Região Autónoma da Madeira;
- b)Os rendimentos dos depósitos em instituições de crédito;
- c)Os reembolsos de empréstimos concedidos no âmbito dos programas de apoio à criação de emprego, e as cobranças coercivas, bem como os respetivos juros e comissões;
- d)As comparticipações, donativos e subsídios que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- e)As doações, heranças e legados concedidos por entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- f)Os saldos das contas dos anos findos;
- g)O produto da venda de bens e da prestação de serviços;
- h)Os rendimentos de bens próprios e os provenientes da sua atividade;
- i)(Revogada.);
- j)Quaisquer outras receitas não compreendidas nas alíneas anteriores que por lei, ato ou contrato, lhe sejam atribuídas.