- 1 -O conselho diretivo do IEM, IP-RAM é composto por um presidente, coadjuvado por dois vogais, a designar por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, na sequência de procedimento concursal.
- 2 -O presidente e os vogais são equiparados respetivamente, a cargo de direção superior de 1º grau e de direção superior de 2º grau, aplicando-se o regime constante na Lei nº 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 24/2012, de 9 de julho, aplicável à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional nº 17/2007/M, 12de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº 24/2012/M, de 30 de agosto e subsidiariamente o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.
Artigo 8º — Composição e designação
Vigente desde: 02/01/2013
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Em vigor desde 02/01/2013