- 1 -As candidaturas serão apreciadas por uma comissão a constituir pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura.
- 2 -No prazo de trinta dias, a contar do termo do prazo de apresentação de candidaturas, as comissões de apreciação deliberam sobre as candidaturas, lavrando uma ata fundamentada.
Artigo 10.º — Comissão de apreciação
Vigente desde: 14/02/2014
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Em vigor desde 14/02/2014