Cria o Programa Regional de Apoio às Sociedades Recreativas e Filarmónicas da Região Autónoma dos Açores
Objeto
O presente diploma cria o Programa Regional de Apoio às Sociedades Recreativas e Filarmónicas da Região Autónoma dos Açores, doravante designado por SOREFIL.
Âmbito
O SOREFIL visa apoiar a atividade das bandas musicais das sociedades recreativas e filarmónicas da Região Autónoma dos Açores.
Objetivos
Constituem objetivos do SOREFIL:
Natureza dos apoios
Concessão dos apoios
Requisitos
Podem candidatar-se ao SOREFIL as Sociedades Recreativas e Filarmónicas que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
Instrução da candidatura
Prazo de apresentação dos pedidos de apoio
Exclusão dos pedidos de apoio
Comissão de apreciação
Concessão de apoio
Obrigações dos requerentes
Acompanhamento e controlo
Relatório final
(ver documento original)
(ver documento original)
Relatório de avaliação
O relatório redigido pela Comissão de Apreciação é entregue ao diretor regional com competência em matéria de cultura, que elaborará um relatório de avaliação do qual consta a apreciação da comissão bem como a apreciação final dos serviços técnicos da direção regional com competência em matéria de cultura, a ser enviado a cada uma das entidades beneficiárias.
Relatório anual
O departamento do Governo Regional com competência em matéria de cultura elabora e remete à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, anualmente, um relatório detalhado sobre os apoios concedidos, a sua execução e os seus destinatários, após aprovação do relatório de avaliação previsto no artigo 15.º.
Encargos
Disposições finais
Serão estabelecidas, por decreto regulamentar regional, todas as especificidades resultantes da entrada em vigor do presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.