Serão estabelecidas, por decreto regulamentar regional, todas as especificidades resultantes da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 18.º — Disposições finais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/04/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/04/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2020/A - 1.ª Série(01/04/2020)
Original
Em vigor de 14/02/2014 a 01/04/2020