- 1 -Os apoios concedidos ao abrigo do SOREFIL decorrem da análise e aprovação de candidatura própria submetida ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de cultura.
- 2 -A concessão dos apoios reveste a forma de contrato de financiamento.
Artigo 5.º — Concessão dos apoios
Vigente desde: 14/02/2014
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