Artigo 8.º
Prazo de apresentação dos pedidos de apoio
Redação registada como em vigor em 14/02/2014.
Esta redação foi substituída em 02/04/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -O prazo de entrega de candidaturas será definido, anualmente, por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, até ao dia 31 de janeiro, abrangendo as atividades a desenvolver no ano seguinte.
- 2 -Após o despacho acima referido, será publicitado, em simultâneo, um aviso de abertura, no Jornal Oficial, em três jornais de expansão regional, no Portal Cultura Açores e no Portal do Governo Regional dos Açores, com a seguinte informação:
- a)Destinatários do apoio;
- b)Montante financeiro global disponível.