- 1 -O prazo de entrega de candidaturas será definido, anualmente, por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, até ao dia 31 de janeiro.
- 2 -Após o despacho acima referido, será publicitado, em simultâneo, um aviso de abertura, no Jornal Oficial, em três jornais de expansão regional, no Portal Cultura Açores e no Portal do Governo Regional dos Açores, com a seguinte informação:
- a)Destinatários do apoio;
- b)Montante financeiro global disponível.
Artigo 8.º — Prazo de apresentação dos pedidos de apoio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/04/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2020/A - 1.ª Série(01/04/2020)
Original