O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 8 de janeiro de 2015.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Publique-se.
Assinado em 23 de janeiro de 2015.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.